Oportunismo politiqueiro em torno dos centros de reclusão militares

Publicado: 2011-01-27   Clicks: 2287

 

    Análisis del conflicto colombiano
   Tradução: Graça Salgueiro
    A tormenta com fins politiqueiros e propagandísticos, desatada após a fuga de um oficial detido na prisão militar de Toleimada e sua imediata captura, corrobora que, a partir de 1991, o Foro Militar, a Justiça Penal Militar e o Regime Disciplinar das Forças Militares ficaram abandonados e expostos aos abusos de autoridade por parte de entes jurisdicionais e agora do INPEC (Instituto Nacional Penitenciário e Carcerário).
     Em que pese que a Constituição seja clara e em seu conjunto de leis preveja o Foro Militar, o qual implica que todos os delitos cometidos por militares em serviço ativo devem ser julgados por tribunais castrenses, por extensão, a Justiça Penal Militar deve ser um ente sólido com funções precisas e alcances totais sobre a conduta atípica dos militares de qualquer graduação. 
     Porém, ao mesmo tempo a Constituição de 1991 deixou um par de vazios nos campos penal militar e disciplinar que não foram cobertos pelos ministros de Defesa civis, neófitos em temas de segurança nacional, desconhecedores absolutos das instituições armadas, porém, isso sim, sem exceção, ansiosos de utilizar o cargo como trampolim com fins eleitoreiros posteriores.
     Esta debilidade institucional facilitou às FARC e seus comissários políticos invocar os direitos humanos e a necessidade de tirar da Justiça Penal Militar o poder de investigar, julgar e sentenciar ou absolver os militares em serviço ativo com prováveis condutas atípicas.
    Finalmente, nem o Congresso da República, nem as altas cortes, nem a própria Justiça Penal Militar se pronunciaram a respeito, senão que o costume fez a lei, até o extremo de que, além de destruir 27 oficiais sem seguir as elementares normas do devido processo, em um show midiático orquestrado por uma fiscal e funcionários do INPEC ansiosos de protagonismo, o coronel Plazas Vega foi retirado do Hospital Militar para ser conduzido a um cárcere comum, sem avaliar que após essa intenção midiática de auto-suficiência jurídica, o narcotráfico, a guerrilha e a delinqüência comum poderiam assassiná-lo.
    Ademais, centenas de oficiais, sub-oficiais e soldados acusados de delitos foram internados em cárceres comuns, com a anuência complacente até dos próprios presidentes, pois em uma desatinada e incompreendida pisada em falso, e com a finalidade de lavar sua imagem como governante, o então Presidente Uribe asseverou que a Justiça Penal Militar só deveria conhecer o delito de deserção. 
     E assim há muitos casos nos quais, de maneira paulatina, inimigos naturais e “amigos desinformados” das Forças Militares foram desnaturalizando a instituição, e com sua atitude espúria coadjuvando a potencialização de muitos comissários das FARC e outros grupos narco-terroristas, infiltrados na sempre débil justiça colombiana.
    Ao pôr as coisas em claro surgem vários elementos: 
     1. Se é certo que o major Rodríguez, cognome “Zeus”, cometeu faltas disciplinares na reclusão, supõe-se que, como infrator, deve receber alguma penalidade prevista nas leis colombianas e não converter este caso na oportunidade politiqueira de quem desde o Ministério do Interior está em campanha política para ser candidato presidencial no ano de 2014, ou de quem desde a Direção do INPEC crê que descobriu a importância da água na navegação marítima, para assim se converter em futuro sucessor do general Naranjo.
    2. Se o major Rodríguez cometeu as prováveis irregularidades das quais se o acusa, é ele, e só ele quem deve pagar por elas, mas não servir de justificativa para uma caça às bruxas e um desprestígio aberto do Exército Nacional, a custa de posicionar supostos “probos e imaculados” funcionários públicos do Ministério do Interior e do INPEC.
   3. Não é segredo para ninguém que, ao que parece, o major Maldonado delinqüiu não só para desonrar o uniforme militar, senão como produto da inaptidão funcional de sucessivos presidentes da República, congressistas, magistrados das altas cortes, juízes e fiscais que, por inaptidão ou por inação, colaboraram para que a Colômbia se desvertebrasse, as FARC se atrevessem, com a nefasta conseqüência de que alguns dos fazendeiros, os grandes comerciantes e os industriais, aberta ou clandestinamente, apoiassem as auto-defesas para conter um fenômeno que parecia transbordar o país.
   4. É natural, embora em nenhum momento o justificamos, que pessoas que não só arriscaram sua vida em combate contra os terroristas, senão que delinqüiram forçados pelas circunstâncias derivadas da inaptidão e indiferença de outros entes do Estado, hoje se sintam abandonados pela mesma sociedade que defenderam e  a qual lhe minimizaram o drama que lhes herdaram presidentes como Pastrana, Samper, Gaviria, Barco e Belisario, hoje estejam encarcerados como o major Maldonado e, ante essa sensação de abandono, procurem fugir para a liberdade como ocorre com a maioria dos presos que purgam longas condenações.
    A olhos vistos, é uma ligeireza e um passo atrás no processo de re-socializar quem delinqüe com uniforme militar, levá-lo a um cárcere comum para que purgue uma condenação ao lado de perigosos delinqüentes aos quais combateu, pois isto além de ser indigno, atenta contra sua segurança e integridade física, e desestimula outros jovens a seguir a carreira das armas.
   A solução a este grave problema não é revolver os militares que tenham delinqüido com matadores em cárceres comuns. Tampouco é acabar de desnaturalizar a Justiça Penal Militar. A resposta a este desafio é re-estabelecer as condições de funcionamento dos centros penitenciários militares, retornar a totalidade do Foro Militar e das instituições armadas, estabelecer convênios e procedimentos concretos de ação recíproca com o INPEC, e fortalecer as estruturas da Justiça Penal Militar, vindas a menos com a chegada de ministros de Defesa civis que, além de debilitá-la, trouxeram consigo uma série de funcionários despreparados aos quais situaram em diferentes cargos da Justiça Penal Militar como favores políticos, e assim o entenderam os nominados.
   Por outro lado, além de entender a natureza do conflito armado na Colômbia, que ao que tudo indica não entendem bem, em vez de fazer politicagem para fingir autoridade suprema e impoluta desde o governo nacional, ou vociferar, como faz o loquaz ministro do Interior, ou utilizar o evidente oportunismo da direção do INPEC, é necessário que estes entes articulem com o Ministério de Defesa medidas preventivas, como a qualidade da incorporação e exigência mais estrita para que as Escolas de oficiais e sub-oficiais reduzam as quotas de cabos e sub-tenentes, objetivando qualificar profissional e moralmente os futuros quadros de comando.
    Por outro lado, estabelecer programas estratégicos de re-socialização dos internos, melhoria permanente das condições de vida do sistema carcerário e sua segurança física, treinamento intensivo para os diretores dos centros de reclusão, programas de periódicas revisões inter-institucionais aos cárceres militares e, em geral, trabalho em harmonia.
   Débil trabalho fazem ao país e ao futuro das Forças Militares a politicagem, a auto-propaganda ao estilo Vargas Lleras ou general Ricaurte, e a implícita deslegitimação do Exército.
    Surgem muitas perguntas a respeito. Por exemplo: Por que, então, o presidente da República conserva seu foro? Por que os vinculados à farc-política continuam livres, quando todo mundo sabe que eles são os causadores da desordem que sacode a Colômbia? Por que é válido o foro eclesiástico e não o militar? Será que nos cárceres que estão sob o controle direto do INPEC e do Ministério do Interior, não acontecem coisas iguais ou piores às que supostamente cometeu o major Rodríguez? 
   Qual a razão para que haja tanta sanha contra o Exército, em que pese que a maior parte de seus homens entregam até suas vidas para defender a Colômbia, e com que quota de sacrifício permitem que funcionários como os já mencionados ocupem seus cargos e gozem de tantas prebendas? Será justa a retribuição da Colômbia aos esforços dos militares? O que é mais grave: a fuga de um interno de um cárcere militar, ou a cumplicidade aberta de alguns juízes, fiscais e até magistrados com terroristas de todas as pelagens? O que é mais grave: que escape um interno de um cárcere militar, ou que uma senadora da República seja aberta e impunemente a moleca de recados oficial das FARC?
   Reitero: não se justifica nenhuma conduta atípica. Só se põem sobre o tapete considerações e questionamentos, para convidar os encarregados de decidir a sorte dos militares acusados de delitos a que se lhes respeitem os direitos constitucionais como o foro militar, o devido processo, a segurança e integridade física, e a possibilidade de ser vencidos em juízo, de acordo com as leis e não com os oportunismos egocêntricos politiqueiros. 
* Coronel Luis Alberto Villamarín Pulido
 
* Analista de assuntos estratégicos -
 www.luisvillamarin.com 
 
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